Portugal

Reembolso por utilização de veículo próprio para fins laborais

Em Portugal, a referência para a indemnização por quilómetro em automóvel próprio mantém-se em 0,40 €/km em 2026. É o valor do subsídio de transporte da Administração Pública e o limite de referência para efeitos de IRS nas deslocações ao serviço do empregador. Para que o pagamento não seja tributado como rendimento do trabalho, é necessário cumprir também as condições de atribuição e comprovar as deslocações.

Nas empresas privadas, confirme o valor e as condições acordados com o empregador, incluindo as regras contratuais ou coletivas aplicáveis. O limite fiscal não fixa, por si só, o montante que todas as empresas têm de pagar.

Valores por quilómetro

AnoReferência para automóvel próprio
20260,40 €/km
20250,40 €/km
20240,40 €/km
20230,36 €/km

O valor de 0,40 €/km voltou a aplicar-se em 1 de janeiro de 2024, com a revogação da redução de 10% do subsídio de transporte. Estes valores dizem respeito ao automóvel próprio, não a uma tabela única para todos os meios de transporte.

Quando há tributação em IRS?

O artigo 2.º do Código do IRS considera rendimento do trabalho a parte que excede o limite legal. Também prevê tributação quando não são cumpridos os pressupostos de atribuição aplicáveis aos trabalhadores do Estado. Por isso, pagar até 0,40 €/km não torna automaticamente qualquer deslocação isenta.

A viagem deve ser realizada ao serviço do empregador e estar devidamente documentada. Separe as deslocações profissionais dos percursos pessoais e das viagens habituais entre casa e o local de trabalho; não inclua estas últimas automaticamente num pedido de reembolso por serviço.

Na Administração Pública, o uso de automóvel próprio em serviço está sujeito a autorização e às condições do regime aplicável. Quando é autorizado apenas por conveniência do trabalhador num percurso servido por transporte público que deveria utilizar, o abono pode limitar-se ao custo desse transporte.

Exemplo de cálculo do reembolso

Para 150 km profissionais elegíveis, a 0,40 €/km:

150 × 0,40 € = 60,00 €.

Se uma empresa acordar o pagamento de 0,50 €/km, o total será 75,00 €. Cumpridas as restantes condições, os 15,00 € acima da referência ficam sujeitos a IRS como rendimento do trabalho. Os 0,50 €/km são apenas um valor hipotético, não uma taxa oficial.

Como preparar um mapa de quilómetros

Um mapa de deslocações em viatura própria deve permitir relacionar cada pagamento com as viagens realizadas. Para efeitos de dedução em IRC de compensações não faturadas a clientes, o artigo 23.º-A exige um mapa de controlo, salvo na parte tributada em IRS no trabalhador.

Inclua no registo de viagens:

  • identificação do trabalhador e datas das deslocações;
  • locais visitados, tempo de permanência e objetivo profissional;
  • identificação da viatura e do respetivo proprietário;
  • número de quilómetros percorridos;
  • valor por quilómetro, cálculo do total e pagamento a que respeita.

Guarde também as autorizações e os documentos associados às despesas. Um registo automático de percursos ajuda a organizar os quilómetros, mas é necessário completar e rever a informação exigida pelo empregador e pela contabilidade.

O tratamento fiscal da empresa é distinto do IRS do trabalhador: podem existir tributação autónoma e outras condições de dedutibilidade em IRC. Se trabalha por conta própria, não aplique automaticamente este limite como dedução por quilómetro da sua atividade.

Registe as deslocações com o Motolog

O Motolog ajuda a registar automaticamente as viagens, separar os percursos profissionais e preparar relatórios de quilometragem. As taxas oficiais são aplicadas automaticamente onde suportadas, e pode configurar um valor personalizado de acordo com o empregador. Confirme sempre o período, a taxa e os dados de cada deslocação antes de apresentar o relatório.

Conheça o registo automático de viagens do Motolog