Reembolso por utilização de veículo próprio para fins laborais

Em Portugal, as empresas podem reembolsar colaboradores que utilizem o seu veículo pessoal para deslocações de trabalho com base numa indemnização por quilómetro.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) define um valor máximo isento de impostos, que se mantém em € 0,40 por km para veículos próprios desde 2024 e também para 2025.
Este valor é um limite isento. O empregador pode pagar mais, mas a parte acima do valor definido será tributada como rendimento.

Valores isentos por quilómetro

AnoValor por km para veículos próprios
2025€ 0,40
2024€ 0,40
2023€ 0,36

Para receber o reembolso, o trabalhador deve apresentar um registo de quilómetros (bitácora de deslocações) que discrimine data, rota, finalidade da viagem e distância percorrida.


💡 Motolog calcula automaticamente o valor de reembolso com base nas taxas oficiais isentas de impostos, nos dados registados de deslocações e gera relatórios prontos para fins contabilísticos ou de IRS.