Reembolso por utilização de veículo próprio para fins laborais
Em Portugal, as empresas podem reembolsar colaboradores que utilizem o seu veículo pessoal para deslocações de trabalho com base numa indemnização por quilómetro.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) define um valor máximo isento de impostos, que se mantém em € 0,40 por km para veículos próprios desde 2024 e também para 2025.
Este valor é um limite isento. O empregador pode pagar mais, mas a parte acima do valor definido será tributada como rendimento.
Valores isentos por quilómetro
| Ano | Valor por km para veículos próprios |
|---|---|
| 2025 | € 0,40 |
| 2024 | € 0,40 |
| 2023 | € 0,36 |
Para receber o reembolso, o trabalhador deve apresentar um registo de quilómetros (bitácora de deslocações) que discrimine data, rota, finalidade da viagem e distância percorrida.
💡 Motolog calcula automaticamente o valor de reembolso com base nas taxas oficiais isentas de impostos, nos dados registados de deslocações e gera relatórios prontos para fins contabilísticos ou de IRS.